Por Vanessa Bicho Negrini*
A aprovação, pelo Senado Federal, da guarda compartilhada de animais em casos de separação marca um avanço jurídico e cultural que não pode ser subestimado.
O texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, consolidando uma mudança que já vinha sendo construída na prática, nos tribunais e na sociedade.
Sou servidora pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios — hoje licenciada para atuar como diretora de Direitos Animais no Ministério do Meio Ambiente — e acompanhei, de dentro do sistema de justiça, essa transformação acontecer.
Durante muito tempo, conflitos envolvendo animais eram tratados como meras disputas patrimoniais.
Quando um casal se separava, a discussão girava em torno de quem era o “dono” do animal — como se estivéssemos falando de um objeto qualquer.
Esses casos, em geral, eram levados aos Juizados Especiais, onde a lógica predominante era a da propriedade.Mas essa realidade começou a mudar.
Progressivamente, essas demandas passaram a ser deslocadas para as Varas de Família. Esse movimento não foi apenas processual — foi simbólico e estrutural.
Representou o reconhecimento, ainda que gradual, de que animais não são coisas. São seres sencientes, que estabelecem vínculos afetivos, que sofrem com a separação e cuja proteção exige uma abordagem mais sensível e adequada.
Na prática, o Judiciário começou a construir soluções que já antecipavam o que agora se consolida em lei: regimes de convivência, divisão de responsabilidades, análise do melhor interesse do animal.
Em analogia ao tratamento dado a filhos humanos, magistrados e magistradas passaram a decidir olhando para além da lógica patrimonial.
O que o Senado aprova agora é, portanto, a formalização de uma mudança que já vinha sendo construída na realidade.
Ao prever a guarda compartilhada de animais, o ordenamento jurídico brasileiro dá um passo importante na superação da visão puramente utilitarista dos animais.
Aproxima-se cada vez mais de uma concepção que reconhece sua condição de sujeito de direitos, inseridos em relações familiares e afetivas.
Isso também dialoga com um movimento mais amplo de evolução normativa no país. Nos últimos anos, vimos avanços importantes na legislação e nas políticas públicas voltadas à proteção animal — desde o aumento das penalidades por maus-tratos até a estruturação de programas nacionais de manejo populacional e identificação de cães e gatos.
Mas é importante dizer: a lei, por si só, não resolve tudo.O desafio agora será sua implementação. Será necessário sensibilizar magistrados, membros do Ministério Público, advogados e toda a rede de justiça para que a aplicação da norma seja coerente com seu espírito: proteger o bem-estar do animal, reconhecer vínculos afetivos e evitar decisões que reduzam esses seres à condição de objeto.
Também será fundamental avançar na construção de critérios claros — como a análise do ambiente mais adequado, da capacidade de cuidado e da rotina do animal — sempre priorizando seu interesse.
A aprovação da guarda compartilhada de animais não é apenas uma mudança jurídica. É reflexo de uma transformação cultural em curso. Inclusive com a previsão de um capítulo dedicado aos direitos animais — que tivemos a oportunidade de ajudar a construir a partir de manifestação do Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais — no projeto de reforma do Código Civil.
Uma transformação que tive a oportunidade de testemunhar de perto — e que agora começa, finalmente, a se consolidar na lei.
*Vanessa Bicho Negrini é coordenadora nacional do Setorial de Direitos Animais do PT